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Carlos Augusto G Pinto, Advogado
Carlos Augusto G Pinto
Comentário · há 7 anos
Mas somente será considerado crime militar se praticado por militar contra militar. E nesse caso, a repercussão civil também será muito mais abrangente.
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Carlos Augusto G Pinto, Advogado
Carlos Augusto G Pinto
Comentário · há 7 anos
Obviamente não é caso de qualquer dos crimes contra a honra, por mais contraditório que possa parecer. O tipo penal se amolda mais ao dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos, por menos intuitivo que aparente ser.

Tem uma corrente aí que chega a fazer um malabarismo jurídico para considerar que as fotos que a pessoa tira de si sejam obras artísticas sujeitas às proteções do
direito autoral, e aí o compartilhamento dessas fotos incidiria no crime de violação de direito autoral.

Já quanto a menores de idade, há diversos desdobramentos interessantes que foram ignorados.

Primeiramente o mais evidente, é sobre a possibilidade de a falta de conhecimento sobre a idade do menor de idade nas fotos ser ou não causa excludente da culpabilidade. Também é possível argumentar sobre a possibilidade do consentimento da vítima excluir a ilicitude do ato, embora conflite com a norma penal, mas pode ser um argumento favorável em obediência aos princípios penais de interpretação legal benéfica ao réu.

Mesmo fugindo do ECA, ainda há rastros do próprio Código Penal que não podem ser ignorados, vez que é perfeitamente possível que a conduta de compartilhar "nudes" também pode se amoldar a todos os crimes sexuais contra vulneráveis

Também é bastante curioso entender os reflexos legais/penais de troca de "nudes" entre dois menores de idade.

E a partir daí, definindo-se qual foi o crime, ainda é possível extrapolar a situação para configurar a ocorrência de associação criminosa (inclusive podendo ser majorada).

Ou seja, esse texto foi raso e bastante incompleto, falou tão somente o óbvio, que serve apenas para, talvez, despertar o interesse do leitor no assunto.
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